- 1 -As dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente regulamento, assim como os casos omissos serão ponderadas segundo critérios de justiça e equidade pelo júri e sujeitas a deliberação do executivo municipal.
- 2 -Aos aspetos não previstos no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, do Despacho n.º 7760/2017, de 4 de setembro, do Despacho n.º 8584/2017, de 29 de setembro, o Código Civil, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 32.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023