- 1 -A bolsa de estudo por condição de recursos estudo consiste numa prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, cujo/a beneficiário/a não usufrua de outra bolsa de estudo concedida para o mesmo ano letivo, de montante igual ou superior.
- 2 -Considera-se que reúne uma condição de recursos compatível com a atribuição do apoio enquadrado no presente artigo o/a estudante cujo rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida, em vigor no início do ano letivo da candidatura.
Artigo 6.º — Bolsa de estudo por condição de recursos
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