Beneficia de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo o/a estudantes portador/a de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada através atestado médico de incapacidade multiúso.
Artigo 9.º — Bolsa de estudo a estudante com incapacidade igual ou superior a 60 %
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023