O presente Código de Ética e Conduta do Município de Ferreira do Alentejo, doravante abreviadamente designado por "Código", foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023