O presente Código estabelece um conjunto de princípios gerais, normas de autorregulação e de orientação, bem como regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional que devem ser observadas pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023