- 1 -O presente Código aplica-se a todos aqueles que exercem funções no Município de Ferreira do Alentejo, seja na qualidade de trabalhadores, dirigentes, chefias, coordenadores e equiparados a estes, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo jurídico.
- 2 -O presente Código aplica-se igualmente, com as devidas e necessárias adaptações, a todos os colaboradores, nomeadamente estagiários, prestadores de serviços, consultores e peritos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023