- 1 -Todas as indicações, instruções ou ordens dos funcionários municipais em serviço no mercado, devem ser prontamente acatadas por todos os que aí exercem a sua actividade.
- 2 -Se alguém não estiver de acordo com as indicações, instruções ou ordens dadas, deverá cumpri-las e reclamar, por escrito, para os serviços camarários competentes e, em última instância, à Câmara Municipal.
- 3 -A todos que exercerem a sua actividade no mercado é obrigatório tratar educadamente as pessoas que a ele ocorram, não sendo permitido alterar ou usar termos e gestos inconvenientes.
Artigo 34.º
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001