É completamente proibido dentro do mercado:
1) Colocar os produtos alimentares em contacto directo com o pavimento;
2) Colocar produtos fora do lugar de venda concedido ao titular;
3) A ocupação de lugares de acesso ao público;
4) A permanência de taras de transporte para além do tempo estritamente necessário ao seu esvaziamento;
5) A preparação, lavagem e limpeza de produtos fora dos locais para tal fim destinados;
6) Dar uso diferente ao local de venda atribuído;
7) Acender lume em qualquer lugar do mercado;
8) Provocar desperdícios de água, electricidade ou outro com prejuízo para a Câmara ou outro titular:
- a)Depende de autorização prévia da Câmara a utilização de equipamento suplementar (ligado à corrente eléctrica) fora de horas de funcionamento;
- b)Os titulares das bancas nestas situações estarão sujeitos a taxas suplementares estabelecidas pela Câmara;
9) Deixar de proceder à limpeza e conservação dos locais de venda atribuídos ou efectuar despejos fora dos sítios e recipientes para tal destinados;
10) Exercer a venda fora do local a ela destinado;
11) Permitir o acesso ao público a locais que não lhe estão destinados;
12) Discutir, molestar ou agredir os funcionários em serviço no mercado, dentro ou fora dele, bem como outros titulares de lugares de venda ou outras pessoas que se encontrem no mercado;
13) Prometer ou dar participação nos lucros ou nas vendas aos funcionários camarários em serviço;
14) Impedir ou dificultar o exercício das funções atribuídas aos funcionários camarários;
15) Apresentarem-se no mercado em estado notório de embriaguez ou vestidos de maneira imprópria para as funções a desempenhar ou com notória falta de higiene.