- a)A atribuição dos locais de venda é realizada, por meio de hasta pública entre os interessados, à melhor oferta de reserva mensal para além do valor de licitação proposto pela Câmara Municipal:
Banca - 5000$00/mês;
Peixaria ou "brinhól" - 10 000$00/mês;
Cuja localização está identificada na planta anexa.
- b)O valor das reservas poderá ser actualizada anualmente conforme a Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- c)Os arrematantes deverão liquidar a reserva mensal na tesouraria da Câmara até ao dia 8 de cada mês.
Artigo 9.º — Atribuição dos locais de venda
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/2001