- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do proprietário.
- 2 -Os números de polícia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estes não existam, na primeira ombreira, seguindo a ordem de numeração.
- 3 -Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respectivos, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara.
Artigo 17.º — Colocação, conservação e limpeza
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004