Competência para a atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal de Grândola, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, juntas de freguesia e Comissão Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia no concelho, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Audição das juntas de freguesia e Comissão Municipal de Toponímia
Comissão Municipal de Toponímia
Critérios na atribuição de topónimos
Atribuição de topónimos
Designação antroponímica
Alteração de topónimos
Composição gráfica
Local de afixação
Competência para a execução, afixação e manutenção
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição de número
Regras para a numeração
Numeração após a construção do prédio
Composição gráfica
As características gráficas dos números de polícia deverão obedecer a modelos previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal, mas não poderão ter altura inferior a 10, nem superior a 15 cm.
Colocação, conservação e limpeza
Informação e registo
Regime de infracções
Disposições finais
ANEXO I
Alameda - via de circulação animada, fazendo parte de uma estrutura verde de carácter público onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes.
Necessariamente elementos nobres do território, as Alamedas combinam equilibradamente duas funções distintas: são a ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico mas autónomo, com importantes funções de estadia, recreio e lazer.
Avenida - o mesmo que a alameda mas com menor destaque para a estrutura verde, ainda que a contenha. O traçado é uniforme, a sua extensão e perfil francos (ainda que menores que os das alamedas). Hierarquicamente imediatamente inferior à alameda, a avenida poderá reunir maior número e ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia, recreio e lazer.
Poder-se-á dizer que se trata de uma via de circulação mais urbana que a alameda, em que até o nome remete para um espaço mais bucólico-álamo.
Rua - Via de circulação pedonal e ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano.
Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado poderá não ser uniforme bem como o seu perfil e poderá incluir no seu percurso outros elementos urbanos de outra ordem - praças, largos, etc. - sem que tal comprometa a sua identidade.
Hierarquicamente imediatamente inferior à avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas.
Caminho - faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo.
Geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas.
Calçada - caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada;
Ladeira - caminho ou rua muito inclinada;
Azinhaga - caminho de largura quando muito de um carro, aberto entre valados ou muros altos.
Tipologia urbana geralmente associada a meios urbanos consolidados, de estrutura orgânica e grande densidade de ocupação do solo;
Beco - rua estreita e curta muitas vezes sem saída.
Praça - Espaço público largo e espaçoso de forma regular e desenho urbano estudado normalmente por edifícios.
Em regra as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de carácter público, comércio e serviços.
Apresentam geralmente extensas áreas livres pavimentadas e ou arborizadas.
Praceta - espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. Geralmente associado à função habitar, podendo também reunir funções de outra ordem.
Largo - terreiro ou praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano, ou que, apesar de possuir estas características, não constitui centralidade, não reunindo por vezes funções além da habitação.
Os largos são muitas vezes espaços residuais resultantes do encontro de várias malhas urbanas diferentes, de forma irregular, e que não se assumem como elementos estruturantes do território;
Parque - espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;
Jardim - espaço verde urbano, com funções de recreio e estar das populações residentes nas imediações, e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana;
Rotunda - praça ou largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária - em rotunda.
Espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata.
Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de praça ou largo.