- 1 -O presente programa de apoio tem carácter anual, podendo ser renovado por iguais períodos.
- 2 -O limite da dotação orçamental do programa será definido por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O aviso de abertura de cada candidatura deve integrar, nomeadamente, os elementos relativos a cada concurso referidos na deliberação da Câmara Municipal previsto no número seguinte.
- 4 -As condições específicas das candidaturas são definidas por deliberação da Câmara Municipal, nomeadamente, datas de candidaturas, beneficiários elegíveis, datas de publicação das decisões e dotações orçamentais;
- 5 -Na deliberação a que se refere o número anterior podem ser definidas condições adicionais às disposições do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Valores mínimos de pontuação final, abaixo dos quais os projetos são considerados não selecionados, independentemente da dotação orçamental da fase;
- b)Limite aos setores de atividade beneficiários;
- c)Limite ao número de candidaturas apresentadas por beneficiário;
- d)Condições de elegibilidade do beneficiário ou do projeto;
- e)Regras e limites à elegibilidade de despesa;
- f)Despesas não elegíveis;
- g)Condições de atribuição de incentivos, designadamente outras taxas e montantes máximos.
- 6 -As candidaturas são apresentadas através do envio pela via eletrónica, utilizando o formulário eletrónico disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cmav.pt.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021