- 1 -A análise das candidaturas decorrerá no prazo máximo de 30 dias úteis, contado desde a data limite de apresentação da candidatura.
- 2 -No prazo de análise referido no n.º 1 inclui-se a solicitação ao candidato, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis contado a partir do dia seguinte ao da formulação do pedido, findo o qual a ausência de resposta determina que a análise da candidatura prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo implicar o seu indeferimento quando os elementos em falta sejam determinantes para uma decisão favorável.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 11/02/2021
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