- 1 -As despesas não elegíveis são as seguintes:
- a)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- b)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- c)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;
- d)Aquisição de bens em estado de uso;
- e)Juros durante o período de realização do investimento;
- f)Fundo de maneio;
- g)Trabalhos da empresa para ela própria;
- h)Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção;
- i)Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- j)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- k)Aquisição de marcas;
- l)Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
- m)Despesas de funcionamento do beneficiário relacionado com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- n)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
- 2 -As aquisições de bens e serviços não são elegíveis se forem efetuadas a entidades com as quais o beneficiário, as empresas aderentes ou os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações diretas ou indiretas de capital.
Artigo 7.º — Despesas não elegíveis dos projetos
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021