- 1 -As disposições deste Regulamento não impedem a aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Regulamento Municipal das Edificações Urbanas.
- 2 -A CMO pode determinar, na medida do permitido legalmente, excepções à aplicação dos regulamentos referidos no número anterior.
Artigo 26.º — Aplicação do REGEU e RMEU
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004