- 1 -O presente Regulamento tem como finalidade garantir os seguintes objectivos gerais.
- 1.1 -Conservar e valorizar os edifícios, conjuntos, unidades ambientais e núcleos antigos do concelho patentes no PSPCACO.
- 1.2 -Enquadrar a realização de operações de salvaguarda e ou valorização, referentes à elaboração de projectos e à execução das obras respectivas no domínio dos planos de pormenor e do edificado pré-existente.
- 1.3 -Regulamentar o direito de transformação da propriedade sob forma objectiva e estável, e o direito de edificação numa perspectiva de salvaguarda e valorização do património cultural construído.
- 1.4 -No que se refere às áreas de intervenção nos núcleos antigos, os planos de pormenor respectivos, deverão estabelecer disposições sobre manutenção, reabilitação ou restauro dos edifícios ou espaços públicos com eliminação dos elementos dissonantes e prescrição das condições a que devem obedecer as novas intervenções, tendo em vista a salvaguarda do imóvel ou do conjunto.
Artigo 5.º — Objectivos gerais
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004