- 1 -Todas as obras de restauro, de construção ou recuperação de elementos em edifícios situados na área dos núcleos antigos ou edifícios e outros elementos contemplados no PSPCACO, carecem de licença municipal, emitida sob parecer dos serviços competentes, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A demolição ou a desmontagem, total ou parcial, dos edifícios ou outros elementos patrimoniais, estão igualmente sujeitos ao processo referido no número anterior e a sua execução far-se-á sob supervisão dos serviços de fiscalização competentes, os quais farão cumprir este Regulamento.
Artigo 8.º — Restauro, recuperação, demolição e desmontagem
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004