Objectivo
O presente Plano de Salvaguarda regulamenta a elaboração e aprovação das intervenções arquitectónicas e urbanísticas dos elementos patrimoniais do concelho de Oeiras.
Natureza jurídica
O Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras, adiante abreviadamente designado por PSPCACO é um instrumento de planeamento integrado no Plano Director Municipal, que fixa as condições arquitectónicas e urbanísticas a que deverão obedecer as intervenções de salvaguarda, valorização e revitalização do património construído prevalecendo sobre qualquer regulamento urbanístico, existente neste campo específico.
Âmbito territorial
Área envolvente
Objectivos gerais
Princípios gerais
Condicionantes gerais
Interiormente, considerar-se-ão as alterações mais adequadas ao potencial de utilização do edifício devendo por isso ser analisado caso a caso.
Em determinados casos, será possível recorrer a linguagens arquitectónicas contemporâneas desde que devidamente enquadradas.
Restauro, recuperação, demolição e desmontagem
Revestimentos e cores
As quintas de recreio existentes no concelho de Oeiras são normalmente constituídas por várias zonas diferenciadas, nas quais se podem ainda, em alguns casos, identificar a evolução orgânica da sua estrutura.
São pois: a casa de habitação e seus pátios envolventes; o jardim de buxo perto da casa; o pomar e regadio; a mata de protecção; a zona agrícola de sequeiro e uma racional estrutura viária de interligação entre todas as zonas.
Q 1 - Quinta dos Marqueses de Pombal;
Q 2 - Quinta Real de Caxias;
Q 5 - Quinta do Torneiro, casa e jardins;
Q 13 - Quinta de Nossa Senhora da Conceição;
Q 20 - Quinta do Morval;
Q 21 - Quinta dos Grilos.
Às quintas que se encontram actualmente nestas condições, foi-lhes definido o grau B.
Q 2 - Quintas da Boiça de Cima e da Boiça de Baixo;
Q 6 - Quinta do Relógio;
Q 7 - Quinta da Terrugem;
Q 8 - Quinta da Muxavela;
Q 11 - Quinta da Ponte;
Q 12 - Quinta da Rainha;
Q 15 - Quinta de São Miguel;
Q 16 - Quinta da Graça;
Q 22 - Quinta do Sales;
Q 23 - Quinta de Santo António.
Q 4 - Quinta do Jardim;
Q 9 - Quinta do Estrangeiro;
Q 10 - Quinta da Fonte;
Q 14 - Quinta do Sobreiro;
Q 17 - Quinta de São Mateus;
Q 18 - Quinta dos Alemães;
Q 19 - Quinta dos Arciprestes.
As quintas de recreio de grau A, B ou C, tal como aparecem delimitadas nas plantas à escala 1:10 000 e 1:5000 constantes do volume II deste PSPCACO, não podem sofrer alteração ou fraccionamento na área que actualmente possuem.
De igual modo, é de grande importância a rede de caminhos rurais que interligavam os pontos notáveis da paisagem, as quintas e as pequenas peças arquitectónicas que tiveram uma função primordial no desenvolvimento e subsistência dos aglomerados rurais e das próprias quintas.
Requisitos para apresentação de projectos
Intervenção do serviço competente de acompanhamento do plano
Achados arqueológicos
Financiamento - isenção de taxas
A CMO pode determinar, em consonância com o Regulamento e tabela de taxas, a isenção total ou parcial do licenciamento de obras em edifícios inseridos no plano de salvaguarda.
Financiamento - comparticipações
Apoio da Câmara
A Câmara Municipal de Oeiras promoverá através do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, a implementação de um conjunto de medidas, de carácter técnico-informativo e posteriormente de apoio à recuperação do património concelhio.
Sanções
Aplicação do REGEU e RMEU
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos caso a caso pelos técnicos do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, podendo estes recorrer a parecer de especialistas quando a natureza específica do caso o exija.
Alterações e revisão
As alterações futuras, bem como a revisão do acordo com legislação a publicar, serão inseridas nos lugares próprios.
A aprovação por parte da Câmara Municipal de Oeiras em reunião de Câmara deste PSPCACO, implicará a classificação de todos os elementos patrimoniais nele constantes, como imóveis de valor concelhio.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
18 de Dezembro de 2003. - A Presidente da Câmara, Teresa Maria P. Zambujo.