- 1 -Os projectos de reconstrução e recuperação devem respeitar as características exteriores dos edifícios e integrar os elementos mais expressivos da construção.
Interiormente, considerar-se-ão as alterações mais adequadas ao potencial de utilização do edifício devendo por isso ser analisado caso a caso.
- 2 -Os projectos relativos a obras de ampliação e construção novas, devem respeitar as características da zona envolvente ao edifício.
Em determinados casos, será possível recorrer a linguagens arquitectónicas contemporâneas desde que devidamente enquadradas.
Artigo 7.º — Condicionantes gerais
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004