O serviço responsável pela Gestão de Frotas deve assegurar:
- a)O bom estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza das frotas;
- b)O cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço.
- c)A existência dos devidos seguros de responsabilidade civil;
- d)A existência em cada veículo dos documentos próprios e do livro de fichas diárias da viatura onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização, os destinos ou ações realizadas, as anomalias ou avarias verificadas e os serviços utilizadores.