- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem desempenhar de forma adequada as tarefas que lhes são atribuídas pelos seus superiores hierárquicos, bem como o cumprimento das instruções destes últimos e o respeito pela hierarquia.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem igualmente adotar uma atitude cordial, isenta, equitativa, e segundo critérios de objetividade, e prestar, com a celeridade e diligência devidas, a colaboração solicitada.
Artigo 13.º — Lealdade e cooperação
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