- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem guardar segredo profissional relativamente a factos e matérias de que tenham conhecimento no exercício das funções e que não devam ser publicamente revelados.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem guardar sigilo e reserva em relação ao exterior, de toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções salvo se, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, a informação deva ser divulgada.
- 3 -Incluem-se no número anterior dados informáticos pessoais ou outros considerados reservados, informação sobre oportunidades de atividades em curso, informação sobre competências técnicas, métodos de trabalho e de gestão de projetos desenvolvidos internamente, bem como a informação relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, cujo conhecimento esteja limitado aos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada no exercício das suas funções ou em virtude das mesmas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, durante os procedimentos de decisão que corram termos no Município de Lousada, trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem estabelecer os contactos com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais que para o efeito se encontrem definidos e divulgados.
Artigo 14.º — Discrição e sigilo
Vigente desde: 04/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025