- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada devem atuar contra todas as formas de corrupção.
- 2 -Qualquer trabalhador e demais colaboradores do Município de Lousada que, no exercício das suas funções ou por causa delas, tiver conhecimento, ou suspeita fundada, de comportamentos passíveis de indiciarem infração criminal, deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, ou através do canal de denúncia interno.
- 3 -Os comportamentos referidos no número anterior respeitam, nomeadamente, a atividades de abuso de informação privilegiada, fraude e/ou corrupção.
Artigo 16.º — Prevenção de corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 04/02/2025
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