Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada não devem retirar vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras das funções exercidas, atuando com independência em relação a interesses ou pressões de qualquer índole.
Artigo 15.º — Isenção, independência e responsabilidade
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025