O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os agentes públicos em exercício de funções no Município de Lousada, sem prejuízo de outras normas que lhes sejam legalmente aplicáveis, designadamente, normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025