- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada em exercício de funções no Município de Lousada, nas relações entre si e para com os cidadãos, empresas ou entidades, independentemente do seu vínculo contratual.
- 2 -O Código aplica-se ainda a membros do Gabinete de Apoio à Presidência e aos membros dos Gabinetes de Apoio à Vereação, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam.
- 3 -Os membros do órgão executivo ficam igualmente sujeitos às disposições deste Código, em tudo o que não seja contrariado ou não conste no respetivo estatuto normativo.
- 4 -É da responsabilidade de todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Lousada a aplicação das normas contidas no presente Código, cabendo, em particular, aos superiores hierárquicos assegurar o seu cumprimento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025