- 1 -O presente Código é revisto ordinariamente a cada 3 anos.
- 2 -O Código de Conduta do Município de Lousada pode ser revisto extraordinariamente, sempre que ocorra alteração significativa que justifique a revisão do mesmo.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 36.º — Revisão
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025