- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os agentes públicos devem observar os princípios fixados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo e demais normas e regulamentos do Município.
- 2 -Os agentes públicos, no exercício das suas funções, atividades e competências, devem igualmente revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesse.
- 3 -Os princípios referidos nos artigos seguintes são aplicáveis nas relações institucionais com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios trabalhadores do Município de Lousada.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/02/2025
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