O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude de Esposende para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 24.º — Sítio na Internet
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023