- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal de Juventude de Esposende é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, os representantes a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento, podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação expressa e válida da respetiva entidade.
Artigo 29.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2023