Todos os membros do Conselho têm o direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate, a participar na elaboração das recomendações referidas no artigo 5.º e a exercer o direito de voto.
Artigo 12.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 20/10/2023
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