- 1 -As deliberações do Conselho são tomadas por consenso ou pela maioria simples dos presentes.
- 2 -As propostas de recomendação devem ser enviadas aos membros do Conselho com oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 3 -Os membros do Conselho têm direito a emitir declarações de voto que devem constar da ata da reunião.
- 4 -As recomendações aprovadas são enviadas à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal no prazo máximo de trinta dias após a sua aprovação.
Artigo 19.º — Votações
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023