Em tudo o que não estiver especificamente expressamente previsto no presente Regulamento, observa-se o disposto na legislação aplicável, nomeadamente na Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (Código do Procedimento Administrativo).
Artigo 22.º — Integração e interpretação de lacunas
Vigente desde: 20/10/2023
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