O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º, ambos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Lista de entidades a aprovar pela câmara (ponto 3, artigo 6.º) de acordo com o ponto 1, alínea d) do artigo 6.º
- 1 -Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho.
- 2 -Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
- 3 -Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.
- 4 -Instituto Politécnico do Cavado e do Ave.
- 5 -Ordem dos Engenheiros Região Norte.
- 6 -Ordem dos Arquitetos Secção Regional Norte.
- 7 -Associação de Moradores da Zona Urbana da Conceição.
- 8 -Associação de Moradores da Emboladoura/Gondar.
- 9 -Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas.
- 10 -Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P.
- 11 -Associação de inquilinos e condóminos do Norte de Portugal.
- 12 -Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal.
- 13 -Associação Empresarial de Guimarães.
- 14 -Associação Empresarial do Minho.
- 15 -Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica.
- 16 -Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
316915071