As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho, com a antecedência mínima de dez dias úteis, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 9.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 20/10/2023
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