- 1 -As iniciativas a realizar no espaço das oficinas de cerâmica, sejam formações, aulas, encontros, palestras, conferências, presença de artistas convidados ou outros, devem constar num calendário anual elaborado pelo município. Existindo diversos artesãos a trabalhar neste espaço e a promover formações, terá de existir uma coordenação e organização prévias para que não existam sobreposições e conflitos.
- 2 -O calendário anual elaborado pelo município, indicado no número anterior, será organizado, com base nos planos de atividades entregues por cada um dos artesãos até meados de dezembro de cada ano.
- 3 -Os oleiros, ceramistas e associações podem realizar duas formações em cada ano do acordo. Uma terá todos os materiais a utilizar pagos pelo município e deverá ser grátis para os participantes; a outra - que só ocorrerá caso a primeira tenha sido já realizada - será organizada pelos oleiros, ceramistas ou associações, podendo cobrar, a cada interveniente, o valor que entenderem adequado.
- 4 -As formações e outras atividades similares que ocorrerem no interior das oficinas de cerâmica deverão ter a duração máxima de três dias, realizando-se preferencialmente em fins de semana.
- 5 -Para a definição do número e das datas dos encontros, palestras, conferências, presença de artistas convidados ou outros similares que sejam organizados no espaço das oficinas de cerâmica, procurar-se-á reunir o consenso de todos os artesãos que trabalhem no espaço.
Artigo 12.º — Formações e outras atividades
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022