- 1 -Caso venha a verificar-se, com o decorrer do tempo e das atividades nas oficinas de cerâmica, que quatro artesãos a trabalhar em simultâneo as torna inoperacionais, seja pela dimensão da área ou por problemas/incompatibilidade de outros géneros, o município reserva-se o direito de reduzir o número de vagas até que se encontre um equilíbrio plenamente funcional deste espaço.
- 2 -O número de vagas, dependendo das circunstâncias, poderá ser reduzido até ao mínimo de duas. O espaço das oficinas de cerâmica pode ser individualizado através de porta de correr criando duas áreas separadas totalmente equipadas e funcionais, implementando-se duas zonas completamente isoladas, permitindo que dois artesãos trabalhem sem incidentes.
Artigo 13.º — Número de vagas nas oficinas de cerâmica
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022