- 1 -As oficinas de cerâmica destinam-se aos oleiros, ceramistas e associações que integrem artesãos, com valências nesta área, naturais do concelho ou que residam neste limite territorial.
- 2 -Se o número de inscrições superar o número de vagas disponíveis nas oficinas de cerâmica, o município dará prioridade:
- a)Em primeiro lugar, aos artesãos naturais e residentes no concelho;
- b)Em segundo lugar, aos naturais do concelho que vivem fora desta circunscrição;
- c)Em terceiro lugar, aos que são naturais de outras localidades mas residem no concelho.
- 3 -Existindo um número de candidatos, com os requisitos indicados na alínea a) do n.º 2, superior ao número de vagas existentes nas oficinas de cerâmica, o município realizará a seleção através da avaliação da experiência de trabalho e do género de cerâmica efetuada, dando preferência às que remetam para a identidade local e que apresentem inovação.
- 4 -Só podem candidatar-se às vagas disponíveis nas oficinas, as associações culturais do concelho que tenham entre os seus associados oleiros ou ceramistas, sendo apenas estes os únicos a utilizar as oficinas. Cada associação cultural só poderá concorrer a um dos lugares e este poderá apenas ser ocupado pelo oleiro ou ceramista indicado, não sendo possível ceder o lugar a outro, mesmo estando dentro do prazo de cedência.
- 5 -No caso de não existirem candidatos suficientes que reúnam os requisitos indicados no n.º 2 para ocupar a totalidade das vagas disponíveis nas oficinas de cerâmica, o município avaliará inscrições de oleiros e ceramistas que vivam nos concelhos limítrofes e que pretendam trabalhar neste espaço.
- 6 -Se os candidatos indicados no n.º 5 forem superiores às vagas disponíveis nas oficinas de cerâmica, o município efetuará a seleção através da avaliação do tempo de trabalho já realizado neste âmbito e do género de cerâmica produzida, dando preferência às que remetam para a identidade alentejana e que apresentem inovação.
- 7 -No caso de um dos oleiros, ceramistas ou associações apresentar a sua desistência, a vaga será atribuída ao artesão que se encontrar na lista em vigor imediatamente a seguir.
Artigo 6.º — Destinatários e atribuição de vagas nas oficinas
Vigente desde: 05/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2022