O empréstimo de documentos que se encontram à guarda do AMEPS é facultado nos seguintes termos:
- a)Mediante pedido formulado através da Requisição de Empréstimo, por via eletrónica, e-mail ou acessível pela plataforma eletrónica em uso, com limite máximo de 60 dias, renovável por igual período, após apresentação de nova requisição;
- b)A cedência destes documentos fica dependente da autorização do(a) responsável do AMEPS ou, na sua ausência, do(a) seu(sua) substituto(a), expressa na Autorização de Empréstimo que descreve quais as recomendações a ter com o manuseamento dos documentos e do local de exposição ou depósito bem como o prazo máximo de empréstimo;
- c)Na Autorização de Empréstimo constam os dados do(a) requisitante, o serviço a que pertence e o motivo da requisição;
- d)Após esta formalidade, caso o pedido seja deferido, o AMEPS procede à emissão da Requisição de Empréstimo;
- e)Caso o pedido seja feito por outro serviço, o(a) requisitante tem de indicar a identificação do serviço e da pessoa que solicitou o documento;
- f)Terminado o prazo de validade da requisição, o AMEPS emite um alerta eletrónico tendo em vista a devolução da documentação ou a renovação do pedido;
- g)Não é permitido o empréstimo, pelo(a) requisitante, a outro serviço.