- 1 -Após a entrega dos documentos ao(à) requisitante, é da responsabilidade deste(a) a conservação física e na íntegra dos mesmos.
- 2 -No caso de serem detetadas falhas, é responsabilizado o serviço ou requisitante que tenha feito a requisição em último lugar e exigido a este(a) que seja regularizada a situação.
Artigo 23.º — Conservação física e na íntegra da documentação
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023