- 1 -O sistema de arquivo do Município de Esposende encontra-se organizado em 3 níveis com responsabilidades distintas:
- a)Serviço do AMEPS;
- b)Responsáveis de arquivo (RA) das Unidades Orgânicas;
- c)Utilizadores(as) do sistema de arquivo.
- 2 -São obrigações do serviço do AMEPS:
- a)Prestar apoio aos(às) utilizadores(as) e aos(às) RA das Unidades Orgânicas;
- b)Proceder à transferência e à incorporação da documentação;
- c)Controlar a seleção e a eliminação da documentação;
- d)Conservar, disponibilizar e divulgar a documentação e a informação;
- e)Produzir instrumentos de classificação e de descrição;
- f)Produzir pareceres técnicos para apoio à tomada de decisão;
- g)Realizar diagnósticos à situação arquivística.
- 3 -São obrigações dos RA das Unidades Orgânicas:
- a)Prestar apoio aos(às) utilizadores(as);
- b)Criar e classificar pastas e processos e controlar os respetivos prazos de conservação administrativa;
- c)Arquivar definitivamente documentos;
- d)Selecionar, sob orientação do serviço de AMEPS, a documentação a conservar e a eliminar;
- e)Apoiar a eliminação de documentação;
- f)Apoiar a transferência e incorporação de documentação no AMEPS;
- g)Monitorizar o sistema de arquivo sob a sua responsabilidade.
- 4 -São obrigações dos(as) utilizadores(as) internos(as):
- a)Criar e integrar documentos no sistema;
- b)Classificar documentos de acordo com o plano em vigor;
- c)Encaminhar documentos de acordo com os circuitos documentais definidos.
Artigo 31.º — Organização do sistema de arquivo do Município de Esposende
Vigente desde: 23/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023