- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta situação seja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas 24 horas sobre o depósito ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, o Município comunicará o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 17.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 10/12/2024
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