- 1 -As sepulturas classificam -se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findo o qual período poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela autarquia, cujos proprietários registaram os direitos adquiridos e cumpram com a legislação do presente regulamento.
- 2 -Os jazigos, sarcófagos, ossários e cendrários, definem-se como perpétuos quando a sua utilização for exclusiva e perpetuamente concedida pela autarquia, cujos proprietários registaram os direitos adquiridos e cumpram com a legislação do presente regulamento.
Artigo 23.º — Classificação
Vigente desde: 10/12/2024
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