- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Câmara, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos destinados a sepulturas perpétuas e os jazigos elevados e gavetões só serão concessionados aos legitimários, após ocorrência de óbito, no prazo previsto no artigo 13.º do presente regulamento.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 4 -Os prazos de concessão de terrenos, sepulturas, jazigos/mausoléus serão de 50 anos e os ossários municipais, com exceção dos ossários para locação, serão de 25 anos, podendo o Município renovar por iguais períodos através de requerimento dos interessados e o pagamento devido da taxa de renovação.
- 5 -A venda de ossários só será realizada a quem não for detentor de jazigo ou sepultura perpétuas.
- 6 -A venda de ossário a pessoa detentora de ossário, só será autorizada a quem prove que este já se encontra completo;
- 7 -A venda de ossário só será efetuada quando faltem no mínimo três meses para a exumação da sepultura temporária.
Artigo 39.º — Concessão
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2024