Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos do Município de Monchique, onde existirão para o efeito, documentos de registo de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros por ordem de talhões, número de sepulturas, jazigos, sarcófagos, ossários, cendrários, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024