- 1 -Pelos atos e serviços constantes deste regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais.
- 2 -Pelo pagamento das taxas previstas naquela tabela será responsável o respetivo concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, quem solicitar o serviço, nos termos do disposto no artigo 2.º
- 3 -No caso do falecimento do concessionário e enquanto a respetiva sepultura ou jazigo não for adjudicada(o) a algum, ou alguns, dos herdeiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá ao cabeça de casal da herança.
- 4 -O não pagamento das taxas será um dos indicadores do abandono do respetivo jazigo, sepultura e ossário.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024