- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal declarar prescrição à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação pelo Município do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 55.º — Declaração da prescrição
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024