Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: 0,78 m de comprimento, por 0,48 m de largura e 0,40 m de altura.
Artigo 59.º — Ossários Municipais
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024