- 1 -Sem prejuízo de eventuais alterações, o Cemitério Municipal funciona das 9:00 horas às 17:00 horas, todos os dias do ano, exceto no feriado municipal (quinta-feira da Ascensão), bem como no domingo de Páscoa, no dia de Natal e no dia de Ano Novo, em que estará encerrado.
- 2 -Não se executam serviços de inumação ou exumação nos dias de sábado, domingo e feriado, exceto quando este seja à segunda e/ou a sexta-feira.
- 3 -Para efeito de inumação de restos mortais, o cadáver terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento, salvo o disposto no número seguinte.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando inumação dentro das horas regulamentares, salvo situações excecionais, em que esteja em causa a saúde pública devidamente atestada pela entidade competente, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara, ou vereador com competências delegadas poderão ser imediatamente inumados.
- 5 -Decorridas vinte e quatro horas do requerimento de inumação, caso se continue a verificar a deficiência da documentação apresentada ou qualquer outra falta, os serviços cemiteriais comunicarão de imediato o facto às autoridades de saúde e policiais competentes para que sejam tomadas as providências adequadas.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024