Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado nos serviços municipais a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 63.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024